- 1 -A DGLAB compromete-se a:
- a)Divulgar os resultados por escrito, enviando o Acordo, conforme estipulado no artigo anterior;
- b)Proceder ao pagamento do apoio, após a receção do Acordo assinado pelo Editor;
- c)Realizar o pagamento até ao final do ano de candidatura.
- 2 -A Editora compromete-se a:
- a)Proceder à publicação da obra apoiada, nos termos do Acordo.
- b)Mencionar na obra o apoio recebido, através da inscrição: com o apoio da direção-geral do livro, dos arquivos e das bibliotecas - dglab/cultura/portugal, acompanhada pelo logótipo em vigor.
- c)Informar a DGLAB de quaisquer alterações imprevistas que possam ter consequências sobre o cumprimento integral do Acordo;
- d)Enviar à DGLAB cinco exemplares da obra apoiada.
Artigo 13.º — Compromissos
Vigente desde: 18/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2020