O incumprimento injustificado das normas constantes do presente regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário implicam o cancelamento do apoio, com a consequente restituição das quantias pagas e impede o mesmo de apresentar candidaturas à mesma Linha de Apoio no prazo de 3 anos.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020