- 1 -São elegíveis:
- a)Obras de ilustração e banda desenhada de autores portugueses ou de autores estrangeiros oficialmente residentes e desenvolvendo atividade profissional em Portugal.
- b)Obras inéditas no país de candidatura e obras inéditas em Portugal, correspondendo, neste caso, a trabalhos originais feitos por ilustradores portugueses diretamente para o estrangeiro.
- c)Obras de ilustradores portugueses com texto de escritores portugueses e obras de ilustradores portugueses com texto de escritores estrangeiros.
- 2 -São aceites candidaturas relativas a obras com mais de um ilustrador, sejam todos portugueses ou não, sendo a parcela do apoio calculada em função da parte elegível da obra.
- 3 -A parcela do apoio a atribuir é calculada em função da autoria portuguesa na obra.
- 4 -Cada candidatura refere-se apenas a uma obra, podendo cada Editora submeter anualmente mais do que uma candidatura.
- 5 -Todas as candidaturas formalmente instruídas são aceites para subsequente avaliação.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020