- 1 -A avaliação das candidaturas é feita pela DGLAB, após o encerramento do concurso, a 31 de maio de cada ano.
- 2 -Para efeitos de avaliação das candidaturas serão tidos em conta:
- a)Importância da obra de acordo com os objetivos da LAIBD;
- b)Importância estratégica do país ou do mercado destinatário;
- c)Perfil da Editora candidata;
- d)Relevância dos autores.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020