- 1 -São excluídas as candidaturas formalmente incompletas e aquelas que se referem a obras não elegíveis.
- 2 -Podem ser excluídas candidaturas instruídas por editoras em incumprimento relativamente a projetos já apoiados pela DGLAB.
- 3 -São excluídas as candidaturas que digam respeito a obras que já tenham sido publicadas à data da entrega do processo à DGLAB.
- 4 -Os candidatos excluídos são notificados por escrito.
Artigo 8.º — Exclusão
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020