- 1 -Para o ciclo orçamental de 2027 são constituídas as seguintes equipas temáticas:
- a)Equipa temática do tópico despesas com pessoal, da área da saúde;
- b)Equipa temática do tópico coimas rodoviárias, da área da administração interna;
- c)Equipa temática do tópico transferências para as autarquias, da área da educação;
- d)Equipa temática do tópico subsídio de doença, da área da segurança social.
- 2 -A coordenação das equipas temáticas do ciclo orçamental de 2027 é assegurada por elementos do GPEARI, a designar pelo respetivo diretor-geral.
- 3 -A equipa temática do tópico despesas com pessoal da área da saúde é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do Gabinete da Ministra da Saúde, ponto focal setorial, a indicar por despacho da Ministra da Saúde;
- b)Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, se indicado por despacho do Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
- c)Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, se indicado por despacho da Secretária de Estado da Saúde;
- d)Fernando Pereira, do conselho de gestão da DE-SNS;
- e)Eduardo Costa, do conselho de administração do INFARMED;
- f)Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a indicar por despacho do respetivo presidente;
- g)Um representante do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a indicar por despacho do respetivo diretor;
- h)Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
- i)Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
- 4 -A equipa temática do tópico coimas rodoviárias, da área da administração interna, é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil (GSEPC), ponto focal setorial, a indicar por despacho do Secretário de Estado da Proteção Civil;
- b)Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a indicar por despacho do respetivo presidente;
- c)Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
- d)Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
- 5 -A equipa temática do tópico transferências para as autarquias, da área da educação, é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do GMECI, ponto focal setorial, a indicar por despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação;
- b)Um representante da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
- c)Um representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, a indicar por despacho do respetivo presidente;
- d)Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
- e)Um representante do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a indicar por despacho do respetivo diretor;
- f)Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
- g)Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
- 6 -A equipa temática do tópico subsídio de doença, da área da segurança social, é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, ponto focal setorial, a indicar por despacho da Secretária de Estado da Segurança Social;
- b)Um representante do Instituto da Segurança Social, a indicar por despacho do respetivo presidente;
- c)Um representante do Instituto de Informática, se indicado por despacho do respetivo presidente;
- d)Um representante da Secretaria de Estado da Gestão da Saúde, se indicado por despacho do Secretário de Estado da Saúde;
- e)Um representante da DE-SNS, se indicado por despacho do respetivo Diretor Executivo;
- f)Um representante da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), se indicado por despacho do respetivo presidente;
- g)Um representante do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, se indicado por despacho do respetivo diretor;
- h)Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
- i)Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
- 7 -Compete às equipas temáticas previstas no presente artigo:
- a)Recolher a informação necessária para análise da despesa;
- b)Conduzir as análises na respetiva área de despesa;
- c)Elaborar proposta de termos de referência do respetivo tópico de revisão de despesa, de acordo com as orientações da equipa de acompanhamento técnico permanente;
- d)Elaborar proposta de plano de ação do respetivo tópico de revisão de despesa, de acordo com o modelo padrão definido pela equipa de acompanhamento técnico permanente;
- e)Assegurar a implementação da opção de política selecionada de acordo com os marcos-chave estabelecidos no plano de ação;
- f)Recolher a informação e proceder às análises necessárias à monitorização atempada da implementação e do impacto da opção de política selecionada, sempre que possível reportando os indicadores definidos no plano de ação.
- 8 -As equipas temáticas reúnem sempre que convocadas pelos respetivos pontos focais setoriais, e de forma a garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
- 9 -Os pontos focais setoriais reportam mensalmente ao coordenador da respetiva equipa temática o progresso e conclusões dos trabalhos, sem prejuízo de reuniões intercalares quando requisitadas por qualquer uma das partes.
- 10 -As equipas temáticas previstas no presente artigo vigoram até 31 de dezembro de 2029.
Artigo 5.º — Equipas temáticas do ciclo orçamental de 2027
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026