- 1 -O Núcleo de Recursos Laboratoriais compreende o Laboratório de Apoio à Investigação em Medicina Molecular, o Laboratório Nobre, e o Laboratório de Imagiologia Microscópica e Ultramicroscópica, e tem por missão a promoção da investigação biomédica, disponibilizando assistência experimental de carácter logístico e operacional, consultoria, e formação, bem como serviços laboratoriais destinados ao pessoal de investigação e profissionais de saúde.
- 2 -O Núcleo de Recursos Laboratoriais tem por competências:
- a)Apoiar a investigação experimental biomédica, a elementos da FMUP e externos, fornecendo assistência formativa, logística e operacional às diversas etapas dos projetos de investigação (conceção, desenho e implementação experimental);
- b)Participar nas atividades de ensino e formação dos estudantes de formação pré-graduada e pós-graduada da FMUP, nomeadamente através da participação e/ou coorganização de cursos/eventos formativos em investigação laboratorial nas áreas da biologia molecular, microscopia, desenvolvimento de modelos animais, ou outras que se afigurem relevantes;
- c)Apoiar o trabalho experimental de teses de Mestrado e Doutoramento, em particular de estudantes com intensa atividade clínica;
- d)Promover a prestação de serviços de laboratório e consultoria nas áreas da biologia molecular, microscopia e desenvolvimento de modelos animais a entidades internas e externas, ou outras que se afigurem relevantes;
- e)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos laboratoriais existentes nos diferentes laboratórios;
- f)Colaborar no acompanhamento dos contratos de manutenção dos equipamentos existentes nos diferentes laboratórios;
- g)Colaborar na promoção e implementação de ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança na utilização dos equipamentos laboratoriais existentes nos diferentes laboratórios, promovendo a integração das medidas de prevenção;
- h)Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP e outros manuais de segurança que especificamente se apliquem ao manuseamento dos equipamentos e materiais laboratoriais;
- i)Definir manuais de procedimentos complementares previstos na legislação em vigor.
Artigo 8.º-H — Núcleo de Recursos Laboratoriais
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025