Compete à Unidade de Gestão de Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e de planeamento anual de aquisições;
- b)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da agregação das necessidades de bens e de serviços;
- c)Pugnar pela conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como, a respetiva uniformização processual;
- d)Assegurar e dirigir a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos respetivos setores;
- e)Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com os setores destinatários dos fornecimentos e/ou serviços;
- f)Elaborar instrumentos e templates de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços;
- g)Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
- h)Propor medidas de aprovisionamento de bens e serviços, em articulação com as restantes unidades orgânicas, tendo por base a otimização da relação custo-benefício e a obtenção da máxima eficiência;
- i)Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos setores;
- j)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínua do serviço prestado;
- k)Desenvolver os estudos e métricas de avaliação de custos que sejam considerados necessários ao efetivo controlo de gestão;
- l)Coordenar e gerir a carteira de seguros do município em articulação com as restantes setores;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.