Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz
Alteração ao Despacho n.º 1186/2013, de 18 de janeiro
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A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes de apoio a criar por deliberação da Câmara Municipal sendo que:
Unidade Orgânicas Flexíveis
A estrutura orgânica do município é composta por:
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Unidade de Gestão de Compras e Stocks
Compete à Unidade de Gestão de Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Armazém Municipal
Compete ao Armazém Municipal desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Artigo 24.º-B (anterior 23.º)
Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
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Norma Revogatória
É revogado o disposto nas alíneas o) a s) do n.º 2 do artigo 42.º
Aditamentos
É aditado o ponto i) e ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 23.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Despacho n.º 1186/2013, de 18 de janeiro de 2013 entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
ANEXO I
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Estremoz
(ver documento original)
310593937