Na dependência do Presidente da Câmara, o Gabinete de Proteção Civil, coordenado pelo Comandante Operacional Municipal que, para além das competências definidas na lei, tem como missão assegurar a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes, a atenuação dos seus efeitos, coordenando a prestação de socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, em conjugação com as demais entidades na área da proteção civil, na área do Município.
1) Compete ao Gabinete de Proteção Civil em especial:
- a)Elaborar, desenvolver e manter atualizados instrumentos de planeamento adequados à proteção civil, nomeadamente o Plano Municipal de Emergência;
- b)Promover o levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- c)Assegurar a elaboração e atualização do inventário de meios e recursos de socorro disponíveis a nível municipal;
- d)Promover a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionam os serviços e ainda onde são desenvolvidas atividades e eventos do Município, em articulação com os Serviços de Segurança no Trabalho;
- e)Promover ações de formação, informação e de sensibilização à população;
- f)Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de proteção civil e do Plano Municipal de Emergência na resposta a situações de emergência, minimizando os efeitos sobre a vida, o ambiente e o património;
- g)Informar e assessorar o Presidente da Câmara nas situações que imponham a declaração de alerta de âmbito municipal e nas situações de contingência;
- h)Assegurar o apoio ou, sendo o caso, a coordenação das operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
- i)Promover a avaliação dos danos resultantes de situações de acidentes graves ou catástrofes, com vista à reposição da normalidade nas áreas afetadas;
- j)Acompanhar o realojamento das populações em articulação com os serviços de intervenção social;
- k)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.