Os princípios de atuação e competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Graus, naquilo que não estiver especificado neste regulamento e no perfil funcional anexo ao mapa de pessoal, correspondem àqueles que estão estabelecidos em relação aos cargos de direção intermédia, no Estatuto de Pessoal Dirigente.
Artigo 25.º — Competência dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
Vigente desde: 29/06/2018
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