Competência Funcional:
- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão garantir a execução de todas as tarefas e serviços que se insiram nos domínios da administração económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão.
- 2 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro, nomeadamente:
- a)Coordenar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida ao mencionado Departamento;
- c)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- d)Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
- e)Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento e património;
- f)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
- g)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
- h)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de trabalhadores, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
- i)Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;
- j)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- k)Promover a gestão dos fundos comunitários;
- l)Promover a modernização administrativa, o Balcão do Empreendedor e o Balcão Único;
- m)Assegurar a consultadoria jurídica aos órgãos representativos, bem como aos diversos serviços do município;
- n)Promover a divulgação do Concelho e das suas potencialidades turísticas;
- o)Promover a organização da FATACIL e colaborar na organização de feiras, mercados e exposições de entidades oficiais e particulares sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
- p)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.