Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define a estrutura orgânica, o funcionamento e respetivas competências dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) e dos dirigentes, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
A Câmara Municipal de Lagoa tem por missão promover um serviço público de qualidade, facilitando uma cidadania participada e ativa através da valorização das competências das pessoas e das características do território, como garante de um desenvolvimento sustentável e integrado.
Visão
A visão do município nesta matéria tem como abrangência:
Princípios gerais da reestruturação dos serviços municipais
Princípios éticos da organização
Princípios de rigor e responsabilidade
Com a alteração da organização dos serviços municipais, pretende-se promover a implementação de mecanismos de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, em cumprimento do preconizado no plano elaborado no sentido de:
Competência
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal de Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar:
Definição
As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto ao executivo da Câmara Municipal de Lagoa.
Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação e correspondem a domínios considerados estratégicos e transversais a toda a organização durante um período temporal limitado.
As unidades de assessoria denominadas Gabinetes, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei, não são enquadráveis no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Gabinete de Apoio à Presidência
Na dependência do Presidente, o Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo.
1) Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência em especial:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Na dependência do Presidente da Câmara e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio às Freguesias tem como missão assessorar o Presidente na promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias.
1) Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias em especial:
Saúde Pública
Na dependência do Presidente da Câmara, o serviço de Saúde Pública, a cargo de um veterinário municipal, tem como missão exercer as funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos na legislação aplicável em matéria de medicina veterinária, na área do Município.
1) Ao serviço de Saúde Pública, compete:
Veterinária
A cargo do Serviço de Saúde Pública funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Gabinete de Veterinária em especial. Tem como missão garantir a aplicação da legislação em matéria de medicina veterinária, na área do Município.
1) Compete ao serviço de Veterinária:
Gabinete de Proteção Civil
Na dependência do Presidente da Câmara, o Gabinete de Proteção Civil, coordenado pelo Comandante Operacional Municipal que, para além das competências definidas na lei, tem como missão assegurar a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes, a atenuação dos seus efeitos, coordenando a prestação de socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, em conjugação com as demais entidades na área da proteção civil, na área do Município.
1) Compete ao Gabinete de Proteção Civil em especial:
Logística e Manutenção
Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Serviço de Logística e Manutenção, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais.
1) Compete a este serviço nomeadamente:
Parque Automóvel
Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Parque Automóvel, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão garantir o normal funcionamento das viaturas e a gestão de frotas das viaturas municipais.
1) Compete ao serviço de Parque Automóvel:
Fiscalização Municipal
Na dependência do Presidente da Câmara funciona o serviço de Fiscalização Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. O serviço de Fiscalização tem como missão fiscalizar, cumprir e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais legislação em vigor. Compete ao serviço de Fiscalização Municipal, nomeadamente:
Serviço de Tecnologia e Informação
Na dependência do Presidente da Câmara funciona o serviço de Tecnologia e Informação, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica.
1) Compete ao Serviço de Tecnologias e Informação, nomeadamente:
SmartCity
Inserido no Serviço de Tecnologia e Informação, funciona o serviço SmartCity, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover o desenvolvimento e produção de soluções urbanas inovadoras, de forma integrada, com vista à estruturação da oferta e sua valorização nos mercados nacionais e internacionais; potenciar a participação das empresas da região no mercado das cidades inteligentes e afirmar a imagem do Município de Lagoa como um espaço de conceção, produção e experimentação de produtos e serviços para as Cidade Inteligentes.
1) Compete ao serviço SmartCity, nomeadamente:
Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
Inserido no Serviço de Tecnologia e Informação, funciona o serviço de Sistemas de Informação Geográfica, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão desenvolver e assegurar a gestão de Sistemas de Informação Geográfica e cartográfica, a manutenção de aplicações existentes, a estruturação e análise de bases de dados geográficas,
1) Compete ao SIG, nomeadamente,
Gestão de Redes
Inserido no Serviço de Tecnologia e Informação, funciona o serviço de Gestão de Redes, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão, manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, instalar os sistemas da infraestrutura de informação.
1) Compete ao serviço de Gestão de Redes, nomeadamente:
A Assembleia Municipal de Lagoa (Algarve), para o exercício das atribuições e competências que lhe são aplicáveis, estabelece a seguinte estrutura orgânica:
1) Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
2) 2 (duas) unidades orgânicas nucleares:
3) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 57 (cinquenta e sete), sendo 13 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 20 (vinte) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 24 (vinte e quatro) unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau.
13 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
Unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
4) Definição dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), contém os seguintes cargos dirigentes:
Competência dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus
As competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são as definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Competência dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
Os princípios de atuação e competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Graus, naquilo que não estiver especificado neste regulamento e no perfil funcional anexo ao mapa de pessoal, correspondem àqueles que estão estabelecidos em relação aos cargos de direção intermédia, no Estatuto de Pessoal Dirigente.
Legitimidade
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior desde que, sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal defina as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre outras exigências.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Graus
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores a exercer funções públicas, com vinculo por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Licenciatura adequada ou formação académica superior. A área de recrutamento é alargada para os cargos dirigentes de 3.º e 4.º graus, cujas competências sejam asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional (técnico superior) a que corresponda uma atividade específica, titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura;
Experiência profissional: um ano de experiência profissional (tempo de serviço efetivo) na carreira de Técnico Superior.
Seleção e Designação dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.ºgraus
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus é efetuada mediante processo de recrutamento adequado, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.ºgraus
Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente, em especial no que diz respeito às diretivas aplicadas aos dirigentes intermédios.
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
1) Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau recebem pela Posição Remuneratória 5/Nível Remuneratório 27, da carreira geral de técnico superior;
2) Os titulares dos cargos dirigentes de 4.º grau recebem pela Posição Remuneratória 4/Nível Remuneratório 23, da carreira geral de técnico superior.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes de 3.º e de 4.º graus são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Departamento Administrativo e Financeiro
Competência Funcional:
Departamento de Obras e Urbanismo
Competência Funcional:
O Departamento de Obras e Urbanismo, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de iniciativa municipal.
Divisão de Recursos Humanos
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Recursos Humanos que tem como missão promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).
1) Compete à Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente:
Divisão Administrativa
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município, não atribuídos a outras unidades orgânicas.
1) Compete nomeadamente à Divisão Administrativa:
Modernização Administrativa
Inserida na Divisão Administrativa funciona o Serviço de Modernização Administrativa, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão promover a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município.
1) Compete ao Serviço de Modernização Administrativa, nomeadamente:
2) Compete ainda ao serviço de Modernização Administrativa, no âmbito da Secretaria-Geral:
Balcão Único
Inserida na unidade orgânica Modernização Administrativa, funciona o "Balcão Único", unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover a organização e funcionamento do Balcão Único, numa perspetiva de facilitar o acesso e desburocratizar os serviços do Município;
1) Compete ao Balcão Único, nomeadamente:
2) Compete ainda ao serviço Balcão Único, no âmbito dos Cemitérios:
Informática e Aplicações
Inserida na Divisão Administrativa, funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Informática e Aplicações. Tem como missão administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes.
1) Compete a esta unidade orgânica:
Divisão de Desenvolvimento Económico
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico tem como missão garantir uma estratégia de capitalização de investimento através do aproveitamento dos ativos do Município e da atração de novas fontes de receita e de angariação de recursos junto de entidades externas.
1) Compete nomeadamente à Divisão de Desenvolvimento Económico:
Balcão Empreendedor
Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico, funciona o Balcão do Empreendedor, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão fomentar o empreendedorismo a nível local.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Fundos Comunitários
Inserido no Balcão Empreendedor funciona o serviço de Fundos Comunitários, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão apoiar a economia local, incentivando a sua revitalização e modernização.
1) Compete ao serviço de Fundos Comunitários, nomeadamente:
Turismo
Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico funciona o serviço de Turismo, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover o concelho a nível nacional e internacional.
1) Compete ao serviço de Turismo, nomeadamente:
Divisão de Compras
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Compras que tem como missão assegurar a gestão dos processos de aquisição de bens e serviços.
1) Compete à Divisão de Compras, nomeadamente:
Contratação Pública
Inserida na Divisão de Compras, funciona o serviço de Contratação Pública, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão assegurar o desenvolvimento dos processos de contratação pública.
1) Compete ao serviço de Contratação Pública, nomeadamente:
Economato
Inserido no serviço de Contratação Pública, funciona o serviço de Economato, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão determinar, fixar e controlar os consumos dos serviços.
1) Compete ao serviço de Economato, nomeadamente:
Divisão Financeira
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.
1) Compete à unidade orgânica Divisão Financeira, nomeadamente:
Contabilidade
Inserida na Divisão Financeira, funciona o serviço de Contabilidade, unidade orgânica flexível de 4.º grau.
1) Compete ao serviço de Contabilidade, nomeadamente:
Divisão Jurídica
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Jurídica tem como missão garantir a legalidade da atuação do Município, dos seus órgãos e titulares e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal.
1) Compete à Divisão Jurídica, nomeadamente:
Serviço de Contencioso
Inserida na Divisão Jurídica, funciona o serviço de Contencioso, unidade orgânica flexível de 3.º grau, com as seguintes competências e atribuições.
1) Compete ao serviço de Contencioso, nomeadamente:
Serviço Jurídico de Obras e Urbanismo
Inserido na Divisão Jurídica, funciona o Serviço Jurídico de Obras e Urbanismo, unidade orgânica flexível de 3.º grau, com as seguintes competências e atribuições:
Serviço Jurídico de Contratação Pública
Na dependência da Divisão Jurídica funciona o Serviço Jurídico de Contratação Pública, unidade orgânica flexível de 3.º grau.
1) Compete ao Serviço Jurídico de Contratação Pública, nomeadamente:
Divisão de Planeamento Estratégico
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Planeamento Estratégico tem como Missão promover a adaptação e evolução do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) em conformidade com as diretrizes do Executivo, bem como a elaboração de estudos e a revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
1) Compete ao "Gabinete de Planeamento e Gestão Territorial":
2) Compete à Divisão de Planeamento Estratégico em especial:
Planos de Gestão Territorial
Na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico funciona o Serviço de Planos de Gestão Territorial, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão executar os estudos necessários tendentes ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território, bem como a elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal.
1) Compete ao serviço de Planos de Gestão Territorial, nomeadamente:
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade
Inserida no serviço de Planos de Gestão Territorial funciona o Serviço de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, unidade orgânica flexível de 4.º grau.
1) Compete ao serviço de Áreas de Reabilitação Urbana e Mobilidade, nomeadamente:
2) Compete ainda a esta unidade orgânica, em articulação com os serviços competentes do Município:
Divisão de Serviços Públicos Essenciais
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Serviços Públicos Essenciais. Tem como missão garantir a qualidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população.
1) Compete à Divisão de Serviços Públicos Essenciais, nomeadamente:
Águas e Saneamento
Inserida na Divisão de Serviços Públicos Essenciais, funciona o Serviço de Águas e Saneamento, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir o serviço público de águas e saneamento.
1) Compete ao Serviço de Águas e Saneamento, nomeadamente:
Jardins
Inserida na Divisão de Serviços Públicos Essenciais, funciona o Serviço de Jardins, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão a promoção e a valorização dos espaços verdes.
1) Compete ao Serviço de Jardins, nomeadamente:
Limpeza Urbana
Inserida na Divisão de Serviços Públicos Essenciais, funciona o Serviço de Limpeza Urbana, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir a limpeza urbana e o serviço público de gestão de resíduos urbanos.
1) Compete ao Serviço de Limpeza Urbana, nomeadamente:
Relacionamento/Atendimento ao Munícipe
Inserida na Divisão de Serviços Públicos Essenciais, funciona o Serviço de Relacionamento/Atendimento ao Munícipe, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão assegurar o expediente da unidade orgânica em que está inserido e o atendimento do munícipe.
1) Compete ao Serviço de Relacionamento/Atendimento ao Munícipe, nomeadamente:
Divisão de Ambiente
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Ambiente tem como missão a promoção da educação e sustentabilidade ambiental no concelho.
1) Compete à Divisão de Ambiente, nomeadamente:
2) Compete ainda à Divisão de Ambiente, na área da Educação Ambiental:
Sítio das Fontes
Inserida na Divisão de Ambiente, funciona o serviço "Sítio das Fontes", unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão proporcionar ao público em geral um contacto com a natureza, de forma a aumentar a sua sensibilidade para o património, natural e histórico-cultural de região.
1) Compete ao serviço "Sítio das Fontes", nomeadamente:
Litoral e Orla Costeira
Inserida na Divisão de Ambiente, funciona o serviço Litoral e Orla Costeira, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão garantir a requalificação e manutenção de estruturas, infraestruturas, acessos, mobilidade e conservação da natureza no litoral e na orla costeira.
1) Compete ao serviço Litoral e Orla Costeira, nomeadamente:
Divisão de Obras
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Obras tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais.
1) Compete à Divisão de Obras, nomeadamente:
Obras Municipais
Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais. Tem como missão garantir a administração das obras municipais a realizar por empreitada e administração direta.
1) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais, nomeadamente:
Divisão de Urbanismo
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Urbanismo tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
1) Compete à Divisão de Urbanismo:
2) Compete ainda à Divisão de Urbanismo, no âmbito da Fiscalização de Obras e Urbanismo:
Serviços Técnicos
Inserida na Divisão de Urbanismo, funcionam os Serviços Técnicos, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística.
1) Compete aos Serviços Técnicos, nomeadamente:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Inserida na Divisão de Urbanismo, funciona o Serviço de Secretaria de Obras e Urbanismo, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão desenvolver o serviço de secretaria inerente à unidade orgânica.
1) Compete ao Serviço de Secretaria de Obras e Urbanismo, nomeadamente:
2) Compete ainda a esta unidade orgânica:
Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a unidade orgânica flexível Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais. Tem como missão assegurar as obras municipais, nomeadamente a elaboração de projetos e empreitadas:
1) Compete a esta unidade orgânica:
Gabinete de Estudos e Projetos
Inserido na unidade orgânica flexível Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais, funciona o Gabinete de Estudos e Projetos, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal.
1) Compete ao Gabinete de Estudos e Projetos, nomeadamente:
Fiscalização de Obras
Inserida na unidade orgânica Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais, funciona a Fiscalização de Obras, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão coordenar e fiscalizar as condições de efetiva execução dos projetos de obras públicas.
1) Compete ao serviço de Fiscalização de Obras, nomeadamente:
Divisão de Ação Sociocultural
1) Na dependência do Presidente da Câmara, a Divisão de Ação Sociocultural tem como missão assegurar a gestão das atividades culturais, de ação social habitação e saúde, educação e desportivas, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população.
2) Compete em geral à Divisão de Ação Sociocultural:
3) Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Juventude, ao qual compete:
4) Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Cedência de Viaturas, ao qual compete:
Desporto
Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Desporto, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão promover e incentivar a prática de desporto aos munícipes.
1) Compete ao serviço de Desporto, nomeadamente:
Atividades Aquáticas
Inserida na unidade orgânica de Desporto, funciona a unidade orgânica de Atividades Aquáticas, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão oferecer e promover para todos os grupos populacionais um serviço de qualidade e regular de atividades físicas diversas e estimular a competição em classes de formação nas modalidades de natação e polo aquático.
1) Compete ao Serviço de Atividades Aquáticas, nomeadamente:
Serviços Desportivos
Inserida na unidade orgânica de Desporto, funciona a unidade orgânica Serviços Desportivos, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão garantir o bom funcionamento dos equipamentos municipais.
1) Compete aos Serviços Desportivos, nomeadamente:
Ação Social
Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Ação Social, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir as ações e programas de cariz social assumidos e/ou a assumir pelo Município a favor da população.
1) Compete ao serviço de Ação Social, nomeadamente:
Cultura
Inserida na Divisão de Ação Sociocultural, funciona o serviço de Cultura, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão promover ações e eventos de cariz cultural a proporcionar à população.
1) Compete ao Serviço de Cultura, nomeadamente:
2) Compete ainda ao Serviço de Cultura:
Escola de Artes
Inserida no serviço de Cultura, funciona a "Escola de Artes", unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão administrar a "Escola de artes".
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Biblioteca
Inserida no serviço de Cultura, funciona a Biblioteca, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão desenvolver programas de animação dos equipamentos, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Arquivo Municipal
Inserida no serviço de Cultura, funciona o Arquivo Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão administrar o arquivo municipal de forma eficaz e eficiente no cumprimento da legislação aplicável.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Museu
Inserida no serviço de Cultura, funciona a unidade orgânica Museu, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover a pesquisa, o cadastro, a inventariação, a classificação, a proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Atividades Culturais
Inserida no serviço de Cultura, funciona a unidade orgânica Atividades Culturais, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover ações a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sociocultural.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Educação
Inserida na Divisão de Ação Sociocultural, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau, Serviço de Educação. Tem como missão garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho.
1) Compete ao Serviço de Educação, nomeadamente:
Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania
Inserido na Divisão Sociocultural, funciona o Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão assegurar que a perspetiva da igualdade de género e cidadania seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as suas fases.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás numeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorização as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) é o constante do anexo I.
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2018.
Unidades e Subunidades Orgânicas
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70 de 10 de abril de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Organograma - Estrutura Organizacional
Organização dos Serviços Municipais da Câmara
(ver documento original)
12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.
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