Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Jurídica tem como missão garantir a legalidade da atuação do Município, dos seus órgãos e titulares e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal.
1) Compete à Divisão Jurídica, nomeadamente:
- a)Assegurar e promover apoio técnico-jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- b)Promover a divulgação dos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como de posturas, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local;
- c)Participar na elaboração e atualização de projetos, posturas e regulamentos municipais;
- d)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;
- e)Propor estudos e medidas de adaptação às posturas e legislação em vigor, sugerindo alternativas de decisão;
- f)Propor ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência e jurisdição caiba ao Município;
- g)Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares;
- h)Apoiar os serviços nos atos e relações jurídicas com outras entidades e com os munícipes;
- i)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.