Na dependência da Divisão Jurídica funciona o Serviço Jurídico de Contratação Pública, unidade orgânica flexível de 3.º grau.
1) Compete ao Serviço Jurídico de Contratação Pública, nomeadamente:
- a)Acompanhar e divulgar a publicação de posturas, pareceres, orientações, jurisprudência e legislação nacional e europeia, com especial relevância no âmbito da administração local na área de atuação;
- b)Propor medidas de adaptação e adoção de novos procedimentos, com vista a promover o cumprimento das alterações legislativas, na área de atuação;
- c)Assegurar a assessoria jurídica nos processos de contratação pública e do regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
- d)Zelar pelo rigoroso cumprimento das posturas internas e legislação aplicável à contratação pública;
- e)Propor e desenvolver ações de fiscalização de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais, em matérias no âmbito da contratação pública, cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- f)Participar na elaboração e atualização de projetos, posturas e regulamentos municipais;
- g)Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais, e recursos, no âmbito da representação forense do Município, no âmbito das suas competências;
- h)Promover apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- i)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;
- k)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.