Inserida na Divisão de Serviços Públicos Essenciais, funciona o Serviço de Águas e Saneamento, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir o serviço público de águas e saneamento.
1) Compete ao Serviço de Águas e Saneamento, nomeadamente:
- a)Proceder à informatização do sistema de processamento dos recibos de água, resíduos sólidos e águas residuais;
- b)Assegurar, em articulação com o serviço de Relacionamento/Atendimento ao Munícipe, as providências adequadas ao tratamento das questões relativas à leitura, processamento e cobrança dos consumos de água, resíduos sólidos e águas residuais;
- c)Assegurar a gestão do sistema municipal de captação, elevação e tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
- d)Estruturar o sistema administrativo do serviço, nomeadamente no que respeita ao atendimento e informação dos utentes;
- e)Instruir e organizar os processos de contratualização de fornecimento de água;
- f)Assegurar a peritagem dos ramais domiciliários de esgotos;
- g)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- h)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.