Inserida na Divisão de Ambiente, funciona o serviço Litoral e Orla Costeira, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão garantir a requalificação e manutenção de estruturas, infraestruturas, acessos, mobilidade e conservação da natureza no litoral e na orla costeira.
1) Compete ao serviço Litoral e Orla Costeira, nomeadamente:
- a)Garantir a presença do Município nas áreas do Litoral no sentido da requalificação e manutenção de estruturas, infraestruturas, acessos, mobilidade e conservação da natureza;
- b)Colaborar na coordenação da ligação com as entidades das diferentes tutelas sobre o território em causa, nomeadamente em matérias de gestão e de ordenamento do território;
- c)Fazer o diagnóstico permanentemente das necessidades de intervenção no litoral, nomeadamente nas praias e espaços associados, acessos e estacionamentos;
- d)Promover e gerir trabalhos de manutenção das estruturas existentes;
- e)Elaborar ou promover a elaboração e acompanhamento de projetos ligados ao litoral, bem como colaborar na procura de meios de financiamento;
- f)Acompanhamento das obras municipais em execução;
- g)Elaborar ou promover a elaboração de atividades de promoção;
- h)Promover e acompanhar os programas Praia Acessível, Bandeira Azul da Europa e promover o cumprimento dos seus critérios;
- i)Consolidar e gestão de uma rede de percursos ao longo do Litoral e ligação litoral interior com o Sítio das Fontes como ponto de partida/chegada (a pé e de bicicleta);
- j)Coordenar com os serviços competentes do Município as intervenções de limpeza de praias e orla costeira;
- k)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.