1) Na dependência do Presidente da Câmara, a Divisão de Ação Sociocultural tem como missão assegurar a gestão das atividades culturais, de ação social habitação e saúde, educação e desportivas, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população.
2) Compete em geral à Divisão de Ação Sociocultural:
- a)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou outros;
- c)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- d)Promover a gestão, manutenção e beneficiação dos equipamentos municipais à sua responsabilidade, bem como do Parque Habitacional, de cariz social;
- e)Assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social, habitação, saúde, educação, cultura e desporto em articulação com parcerias locais e regionais;
- f)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- g)Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- h)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- i)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular;
- j)Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa;
- k)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- l)Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afetos ao serviço, nos termos da lei;
- m)Organizar e propor a rede de transportes escolares, em estreita colaboração com os respetivos serviços;
- n)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de ensino da EB1+JI da responsabilidade do Município;
- o)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;
- p)Assegurar a atualização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social em articulação com o Conselho Local de Ação Social e com a participação da rede de parceria local;
- q)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- r)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos;
- s)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- t)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- u)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- v)Promover o fortalecimento de relações tanto entre os Municípios, como a nível internacional;
- w)Assegurar a gestão do parque automóvel do Município.
3) Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Juventude, ao qual compete:
- a)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho, diagnosticando necessidades de intervenção em matéria de juventude para habilitar o planeamento e o desenvolvimento da política de juventude para o concelho em articulação com os agentes locais e outros organismos da administração;
- b)Garantir a concretização da política e dos objetivos estratégicos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os restantes serviços da unidade orgânica e através de desenvolvimento de parcerias com instituições vocacionadas para este fim;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d)Propor e colaborar na criação e implementação de programas e medidas de apoio que permitam uma resposta eficaz às expectativas dos jovens, designadamente nas áreas da habitação, saúde, emprego e formação, entre outras;
- e)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação dos jovens, incentivando a sua consciência cívica e associativa;
- f)Promover o intercâmbio entre jovens, estimulando a sua aprendizagem cultural e intelectual;
- g)Apoiar e promover espaços que facilitem o acesso dos jovens à formação, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao lazer e à cultura;
- h)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- i)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres em articulação com as restantes estruturas da Unidade Orgânica;
- j)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- k)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lagoa e com o Conselho Municipal de Educação.
4) Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Cedência de Viaturas, ao qual compete:
- a)Assegurar a cedência de viaturas municipais no âmbito do apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- b)Efetuar o registo dos pedidos de cedência de viaturas municipais por ordem cronológica de chegada, garantindo que tenha todos os elementos necessários à sua apreciação nos termos do regulamento em vigor;
- c)Elaborar informações que habilitem a decisão quanto à cedência de viaturas municipais, considerando os recursos disponíveis;
- d)Garantir o cumprimento das condições de utilização de viaturas municipais por entidades externas ao município nos termos do regulamento e normas em vigor;
- e)Assegurar todos os procedimentos administrativos e operacionais inerentes à cedência de viaturas municipais de forma a garantir uma resposta eficaz e eficiente aos pedidos efetuados junto do município;
- f)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.