Inserida na unidade orgânica de Desporto, funciona a unidade orgânica de Atividades Aquáticas, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão oferecer e promover para todos os grupos populacionais um serviço de qualidade e regular de atividades físicas diversas e estimular a competição em classes de formação nas modalidades de natação e polo aquático.
1) Compete ao Serviço de Atividades Aquáticas, nomeadamente:
- a)Gerir as piscinas municipais;
- b)Programar e desenvolver atividades desportivas de natureza aquática, para todos os escalões etários;
- c)Promover o aumento do número de utilizadores;
- d)Garantir satisfação dos utentes relativamente à qualidade de serviço;
- e)Promover iniciativas de modo a contribuir para o bem-estar da população utente, de modo a satisfazer o máximo de grupos populacionais e bem assim desenvolver hábitos regulares desportivos;
- f)Divulgar e desenvolver a atividade das Piscinas Municipais;
- g)Realizar eventos desportivos locais e regionais;
- h)Colaborar com as escolas no desenvolvimento das atividades aquáticas;
- i)Promover e trabalhar a natação como meio de reabilitação;
- j)Promover a competição na natação e polo aquático;
- k)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.