Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal de Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar:
- a)O modelo de estrutura orgânica;
- b)A Estrutura Nuclear e respetivas Unidades Orgânicas Nucleares;
- c)Definir o número máximo total de Unidades Orgânicas Flexíveis;
- d)Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
- e)Definir o Estatuto e Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e de 4.º Graus.