Para além das competências e atribuições atrás numeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorização as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 84.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018