A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2018.
Artigo 86.º — Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018