- 1 -A estrutura orgânica da FCTUC assenta fundamentalmente nos Departamentos, que são unidades de ensino e investigação e de prestação de serviços à comunidade, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
- 2 -À altura da homologação dos presentes Estatutos a FCTUC inclui os seguintes Departamentos:
- a)Arquitetura;
- b)Ciências da Terra;
- c)Ciências da Vida;
- d)Engenharia Civil;
- e)Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
- f)Engenharia Informática;
- g)Engenharia Mecânica;
- h)Engenharia Química;
- i)Física;
- j)Matemática;
- k)Química.
- 3 -Cabe ao Conselho Científico da FCTUC propor a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de Departamentos, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Senado.
- 4 -A criação e o funcionamento de um Departamento requer um número mínimo de quinze doutores a tempo integral a ele afetados.
- 5 -Os Departamentos criados ao abrigo deste artigo passam a fazer parte da estrutura orgânica da Faculdade sem necessidade de se observar o procedimento de alteração dos Estatutos.
- 6 -Sem prejuízo da unidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respetivos órgãos centrais, os Departamentos gozam de autonomia pedagógica e científica.
- 7 -Só para os Departamentos podem ser contratados professores e investigadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 8 -Os Departamentos não podem ter subdivisões orgânicas.
- 9 -Os Departamentos dispõem de serviços de apoio à gestão.
Artigo 12.º — Departamentos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019