- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Onze docentes ou investigadores;
- b)Três estudantes, sendo um de doutoramento;
- c)Um trabalhador não docente e não investigador.
- 2 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, consideram-se:
- a)Docentes ou investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Trabalhadores não docentes e não investigadores, os que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019