- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre os professores e investigadores doutorados de carreira da FCTUC, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -O Regulamento Eleitoral é aprovado pela Assembleia da Faculdade.
- 3 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 4 -Se nenhuma candidatura obtiver maioria absoluta ao fim de três voltas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
Artigo 26.º — Eleição
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019