- 1 -O Diretor do Departamento é eleito pela Comissão Científica, de entre os seus membros professores ou investigadores de carreira.
- 2 -A eleição tem lugar na primeira reunião da Comissão Científica, a ter lugar sob convocação pelo membro eleito mais antigo da categoria mais elevada, dentro das quarenta e oito horas imediatamente seguintes à homologação da eleição da Comissão Científica.
- 3 -A eleição faz-se por votação secreta, considerando-se eleito o membro da Comissão Científica que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
- 4 -No caso de nenhum membro obter a maioria referida no número anterior, proceder-se-á a uma nova votação incidindo sobre os dois nomes mais votados, sendo eleito o que obtiver mais votos.
- 5 -No caso de a Comissão Científica não eleger o Diretor nos prazos regulamentares, este é nomeado pelo Diretor da Faculdade.
- 6 -O Diretor do Departamento é eleito por dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 40.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 16/07/2019
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