- 1 -Compete ao Diretor do Departamento:
- a)Presidir à Comissão Científica e executar as suas deliberações, quando vinculativas;
- b)Elaborar o relatório de atividades e contas do ano anterior, bem como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, que envia ao Diretor da Faculdade após apreciação pela Comissão Científica;
- c)Dirigir o Departamento e aprovar os necessários regulamentos, que entram em vigor após homologação pelo Diretor da Faculdade;
- d)Exercer as funções delegadas pelos órgãos da Faculdade.
- 2 -O Diretor do Departamento pode nomear Subdiretores que o coadjuvem no exercício das suas funções.
- 3 -Durante o exercício dos seus mandatos, o Diretor e os Subdiretores podem ser dispensados pelo Conselho Científico de tarefas docentes, total ou parcialmente.
Artigo 41.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019