O Conselho Científico designa para um mandato de dois anos um Provedor do Docente e Investigador, com a missão de promover e defender as condições de exercício das funções docente e de investigação na FCTUC.
Artigo 54.º — Provedor do Docente e Investigador
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019