- 1 -Os candidatos serão selecionados e seriados, por 3 docentes das equipas de coordenação das Pós-graduações da ESML, através da análise do CV e de uma carta de motivação. As classificações finais serão expressas de 0 a 20 valores, arredondadas às décimas, ou arredondas às centésimas ou milésimas, em caso de empate.
- 2 -Das reuniões da Coordenação de Curso serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
- 3 -A lista provisória com a seleção e seriação das candidaturas é divulgada na página institucional da Escola nos 15 dias subsequentes ao último dia do prazo de candidatura.
- 4 -Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, à coordenação de curso de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 5 -O Politécnico de Lisboa e a ESML divulgam, nos seus sítios na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
- 6 -A bolsa é paga ao estudante pelo Politécnico de Lisboa, numa só prestação, mediante indicação da Unidade Orgânica, após a conclusão, com aproveitamento, de todas as Unidades Curriculares do curso no ano letivo em que se matriculou.
- 7 -A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela Direção da ESML e pela equipa de gestão do PRR afeta aos Serviços da Presidência do IPL.
Artigo 9.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023