- 1 -O presente Regulamento deve ser objeto de atualização sempre que se mostre necessário.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Artigo 15.º — Revisão, dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024