Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da Universidade do Minho
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios
Tipologia das atividades e projetos
No âmbito da prestação de serviços ao exterior consideram-se atividades e projetos a desenvolver, designadamente, os seguintes:
Processo de decisão
Formalização
Coordenador
Orçamentação
Overheads
Gestão de recursos financeiros disponíveis
Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Remuneração de pessoal técnico, administrativo e de gestão
Controlo de qualidade
Conflito de interesses
As prestações de serviço, objeto do presente Regulamento, estão sujeitas ao disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Universidade do Minho.
Responsabilidade
A violação de qualquer disposição no presente Regulamento, por parte dos docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho, é suscetível de gerar responsabilidade disciplinar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Revisão, dúvidas e casos omissos
Disposições transitórias
As prestações de serviço ao exterior, existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento, serão concluídas nos termos dos contratos celebrados à data da sua constituição.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto, designadamente o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados à Comunidade, republicado pelo Despacho RT-78/2006, de 27 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
317234973