Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto, designadamente o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados à Comunidade, republicado pelo Despacho RT-78/2006, de 27 de novembro.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024