- 1 -A direção da Editora será assegurada por um Diretor, nomeado e exonerado pelo Reitor.
- 2 -O mandato do Diretor é, em regra, de quatro anos, cessando no termo do mandato do Reitor que o designou.
- 3 -Compete ao Diretor da Editora:
- a)Convocar o Conselho Científico e Editorial e presidir às reuniões;
- b)Elaborar e apresentar ao Reitor planos anuais e plurianuais de edição, o relatório anual de atividades e as propostas de orçamento;
- c)Assegurar a execução do plano de edições;
- d)Definir políticas que assegurem a boa distribuição, venda e intercâmbio das publicações;
- e)Propor a celebração de acordos e protocolos que visem a promoção da Editora e o cumprimento da sua missão e sustentabilidade financeira;
- f)Colaborar na definição da política editorial da Universidade, em articulação com o Reitor e as unidades orgânicas.
Artigo 5.º — Diretor
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019