- 1 -O Conselho Científico e Editorial é um órgão consultivo, presidido pelo Diretor da Editora.
- 2 -São membros do Conselho Científico e Editorial:
- a)O Diretor;
- b)Um representante de cada unidade orgânica da UMinho, indicado pelo respetivo Presidente;
- c)O Diretor dos serviços de documentação da Universidade.
- 3 -As unidades orgânicas indicam os seus representantes no Conselho Científico e Editorial, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico e Editorial é, em regra, de quatro anos, cessando com o final do mandato do Diretor.
- 5 -Compete ao Conselho Científico e Editorial pronunciar-se sobre:
- a)As orientações que devem presidir à concretização, pela UMinho Editora, da política editorial da Universidade, bem como sobre as políticas de distribuição e comercialização das obras editadas;
- b)Os critérios que devem presidir à escolha de trabalhos a publicar;
- c)Os especialistas que devem colaborar na avaliação do mérito das obras a editar;
- d)As propostas de publicação e os pareceres sobre o seu mérito;
- e)A criação de novas coleções e séries;
- f)Os convites a especialistas para a elaboração de projetos de edição específicos que se insiram numa lógica de promoção da Editora;
- g)Outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, no âmbito das atribuições da Editora, pelo Diretor ou pelo Reitor.
- 6 -O Conselho Científico e Editorial reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 7 -A convocatória para as reuniões deve ser enviada com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada pela agenda de trabalhos.
Artigo 6.º — Conselho Científico e Editorial
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019