O Conselho Científico pode delegar as competências referidas no número anterior na sua Comissão Coordenadora ou no seu Presidente, com faculdade de subdelegação num dos Vice-Presidentes ou membro daquele Conselho.
1) A seriação dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes procedimento e critérios:
- a)cabe à Coordenação Científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões, a competência para proceder à seriação dos candidatos;
- b)nessa seriação a Coordenação Científica do curso deve obedecer aos seguintes critérios:
- i)Afinidade entre o curso de 1.º ciclo que o candidato concluiu e aquele a que se candidata;
- ii)natureza do estabelecimento de ensino que conferiu o diploma de curso de 1.º ciclo e qualidade deste;
- iii)classificação do candidato no curso de 1.º ciclo por ele concluído.
2) Os critérios de seriação referidos no número anterior são aplicados, salvo o disposto nos números seguintes, de acordo com a seguinte fórmula:
C = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200, em que:
"Afinidade" é um coeficiente entre 0 e 1 que pondera comparativamente a coerência científica entre o curso que o candidato frequenta ou frequentou e aquele a que se candidata. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao curso detido pelo candidato;
"Natureza" é um coeficiente que pondera a qualidade do curso/instituição de ensino superior de origem, por exemplo aferida com base em rankings internacionais relevantes, definidos anualmente e que por omissão são os de Xangai e/ou Webometrics, e que poderá tomar os valores de 1, 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, ou 5. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o curso detido pelo candidato;
"MFC" é a Média Final de Curso do curso concluído pelo candidato, na escala de 0 a 200.
3) O Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico, pode fixar, para um determinado concurso, uma fórmula diferente da fixada no número anterior, desde que nela for também assegurada a igualdade de tratamento entre os candidatos.
4) A Coordenação Científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões pode:
- i)Adicionar à classificação final de seriação de cada candidato uma bonificação B de até 30 pontos caso esse candidato seja detentor de um currículo académico, científico ou profissional considerado relevante, passando a classificação final a resultar da seguinte fórmula:
D = C + B,
- ii)Optar por realizar, a todos os candidatos, uma entrevista, que é classificada em E numa escala de 0 a 200, passando a classificação final a resultar da seguinte fórmula:
F = 0.3 x E + 0.7 x D ou F= 0.3 x E + 0.7 x C, consoante se aplique ou não a antecedente subalínea i)
5) Antes do início do período de candidaturas, é fixado pela Coordenação Científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões um valor mínimo de C ou de MFA para admissão de um candidato no curso posto a concurso. Na falta dessa fixação, os valores mínimos são os de C = 100 e os de MFC=100.
6) Quando sejam realizadas entrevistas, e caso não seja fixado, antes do início do período de candidaturas, um valor mínimo de F para esta, esse valor mínimo será de F = 100.
7) Caso, concluída a seriação nos termos definidos nos números anteriores, se verifique existirem ainda vagas, estas podem ser preenchidas, de acordo com a ordenação de candidatos e sob proposta fundamentada da Coordenação Científica do curso, aprovada pelo Conselho Científico que pode delegar esta sua competência no seu Presidente, pelos que foram antes excluídos por não atingirem o valor mínimo de C que foi fixado para o concurso.
8) Em casos excecionais em que a Coordenação Científica do curso considere que a formação de 1.º ciclo dum determinado candidato não corresponde às competências necessárias para a formação a que se candidata, pode esta, em proposta fundamentada que seja aprovada pelo Conselho Científico que pode delegar esta sua competência no seu Presidente, determinar que a classificação desse específico candidato seja a que resulte de:
F = 0.3 x E + 0.7 x C.