Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina, e são tornados públicos no sítio da Internet da Universidade ( alunos.uminho.pt).
Artigo 21.º — Prazos e publicitação dos atos
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019