- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência; o Gabinete de Apoio à Vereação; o Gabinete de Protocolo e Comunicação; o Gabinete de Apoio ao Investidor e à Inovação; o Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações; o Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade; e o Gabinete Municipal de Habitação funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Gabinete de Controlo de Gestão; o Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria e o Gabinete de Captação de Financiamento funcionam na direta dependência do Diretor Municipal.
- 3 -Os Gabinetes são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Gabinetes
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026