- 1 -A Secção de Transportes Urbanos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Mobilidade e Transportes Urbanos.
- 2 -À Secção de Transportes Urbanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar o serviço de atendimento aos utilizadores dos transportes urbanos;
- b)Garantir o funcionamento e efetuar a gestão da Central de Camionagem/Terminal Rodoviário;
- c)Gerir os motoristas de transportes coletivos do Município;
- d)Elaborar as escalas de serviço dos motoristas de transportes coletivos do Município e da Central de Camionagem/Terminal Rodoviário;
- e)Garantir que seja assegurada a limpeza e lavagem dos autocarros municipais;
- f)Promover a divulgação da informação relativa aos transportes, incluindo horários e itinerários;
- g)Prestar reportes no âmbito da sua esfera de atuação;
- h)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 100.º — Secção de Transportes Urbanos (STU)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026