- 1 -A Secção de Mobilidade é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Mobilidade e Transportes Urbanos.
- 2 -À Secção de Mobilidade compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Contribuir para a execução das políticas municipais de mobilidade;
- b)Promover soluções de mobilidade sustentável, acessível e inclusiva;
- c)Promover soluções de transporte intermodal;
- d)Prestar reportes no âmbito da sua esfera de atuação;
- e)Monitorizar indicadores de mobilidade e tráfego;
- f)Assegurar a gestão de estacionamento público e zonas de estacionamento regulado;
- g)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 101.º — Secção de Mobilidade (SM)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026