- 1 -A Divisão de Vias e Trânsito é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras Públicas, Conservação e Logística.
- 2 -À Divisão de Vias e Trânsito compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Elaborar os projetos de infraestruturas viárias, de beneficiação e de manutenção de iniciativa municipal;
- b)Preparar e assegurar por administração direta obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- c)Assegurar a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios/ciclovias do Concelho;
- d)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- e)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- f)Assegurar a preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais;
- g)Garantir, com base na classificação e ordenamento da rede viária municipal, vertida nos instrumentos de gestão territorial, a adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- h)Efetuar o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras da Divisão;
- i)Assegurar a sinalização temporária das vias em fase de intervenção de obras por administração direta na Divisão;
- j)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras efetuadas por administração direta;
- k)Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos, ao nível da intervenção de requalificação de vias municipais em obras de administração direta;
- l)Supervisionar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- m)Efetuar acompanhamento de toda a tramitação processual das vias municipais;
- n)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar, solicitando a colaboração do Coordenador de Segurança;
- o)Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público e dar parecer em matéria de ordenamento de trânsito, sinalização e utilização do espaço público em projetos de loteamento e de construção urbana;
- p)Promover e dinamizar medidas tendentes ao aumento da segurança rodoviária no concelho;
- q)Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e sinalização horizontal, e equipamentos de segurança, promovendo e controlando a sua implementação e manutenção;
- r)Implementar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;
- s)Monitorizar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, nos termos das delegações de competências estabelecidas em protocolo;
- t)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 108.º — Divisão de Vias e Trânsito (DVT)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026