- 1 -O Serviço de Energia é chefiado por um Chefe de Serviço diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios, Equipamentos e Espaço Público.
- 2 -Ao Serviço de Energia compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- b)Propor intervenções de manutenção;
- c)Efetuar outros trabalhos de índole operacional em redes elétricas;
- d)Garantir o cumprimento das normas de segurança elétrica e regulamentação aplicável;
- e)Garantir o registo, inventário das infraestruturas elétricas municipais;
- f)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
- g)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 116.º — Serviço de Energia (SEnerg.)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026