- 1 -O Serviço de Cemitérios é chefiado por um Chefe de Serviço diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios, Equipamentos e Espaço Público.
- 2 -Ao Serviço de Cemitérios compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos cemitérios municipais;
- b)Assegurar o cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde pública aplicáveis;
- c)Gerir a equipa de Assistentes Operacionais - Coveiros;
- d)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública no âmbito dos cemitérios municipais;
- e)Promover a manutenção e conservação dos cemitérios municipais;
- f)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- g)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
- h)Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- i)Informar sobre as inumações, translações e exumações;
- j)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
- k)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do Município;
- l)Colaborar na elaboração de planos de expansão, requalificação e melhoria dos cemitérios municipais;
- m)Assegurar a gestão de equipamentos, materiais e meios afetos aos cemitérios;
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 117.º — Serviço de Cemitérios (SCem.)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026