- 1 -A Secção de Manutenção Urbana é chefiada por um Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios, Equipamentos e Espaço Público.
- 2 -À Secção de Manutenção Urbana compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Proceder à conservação e reparação do mobiliário urbano;
- b)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores;
- c)Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- d)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- e)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- f)Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
- g)Efetuar pinturas de infraestruturas municipais e em vias sob a gestão do Município;
- h)Assegurar a colocação e manutenção de sinalização vertical nas intervenções que tenham lugar no perímetro urbano;
- i)Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos nas alíneas anteriores;
- j)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
- k)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 118.º — Secção de Manutenção Urbana (SMU)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026