- 1 -A Unidade de Eficiência Hídrica é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Eficiência de Recursos.
- 2 -À Unidade de Eficiência Hídrica compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Recolher dados de caudais, do sistema de abastecimento de água, na rede de distribuição em Baixa, nas diferentes Zonas de Monitorização e Controlo (ZMC’s), seja através das ferramentas informáticas disponíveis ou por leitura direta nos equipamentos do terreno;
- b)Analisar gráficos do software especializado para recolha de dados de campo e respetiva evolução no tempo, para avaliação do comportamento de cada ZMC;
- c)Proceder à análise e ao acompanhamento dos caudais registados no sistema de abastecimento de água em alta e em baixa, em articulação com a equipa de telegestão, garantindo uma monitorização contínua e sistemática do funcionamento do sistema;
- d)Analisar/acompanhar em conjunto com a Equipa de Telegestão, os caudais registados no sistema de abastecimento de água em Alta;
- e)Processar dados das diferentes ZMC’s e definir estratégias de atuação quer em Alta quer em Baixa;
- f)Proceder à deteção ativa de fugas com incidência nas zonas de perdas mais acentuadas;
- g)Gerir de forma eficiente os recursos afetos à Unidade Orgânica, sejam meios humanos ou equipamentos, tendo em conta as prioridades;
- h)Recolher e processar dados para elaborar mapas estatísticos com valores de ANF (água não faturada);
- i)Recolher e processar, anualmente, dados para efeitos de cálculo de balanço hídrico;
- j)Identificar e validar as diferentes necessidades de manutenção dos sistemas de abastecimento de águas;
- k)Executar/acompanhar reparações e outras ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água, na ótica da redução de volumes perdidos;
- l)Proceder, naquilo que lhe compete e com a informação emergente, à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
- m)Colaborar na elaboração de estudos e projetos relativos a alteração, ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;
- n)Colaborar/elaborar cadernos de encargos para a execução de projetos no âmbito das perdas de água;
- o)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 126.º — Unidade de Eficiência Hídrica (UEH)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026