- 1 -A Divisão de Gestão Comercial e Reporte é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Águas e Saneamento.
- 2 -À Divisão de Gestão Comercial e Reporte compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a emissão da faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
- b)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores;
- c)Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros associados;
- d)Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
- e)Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
- f)Assegurar a instalação e ou substituição de contadores de água;
- g)Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
- h)Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da dívida;
- i)Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
- j)Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- k)Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
- l)Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
- m)Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
- n)Elaborar e remeter comunicação de dívida aos clientes;
- o)Informar a função jurídica de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
- p)Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
- q)Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a área de ação social;
- r)Controlar a execução de diversas ordens de serviço (instalação, substituição de contadores e deslocação ao local para verificações diversas);
- s)Reportar informação relativa às competências atribuídas à Divisão;
- t)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 129.º — Divisão de Gestão Comercial e Reporte (DGCR)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026