- 1 -A Secção Administrativa e Comercial é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Comercial e Reporte.
- 2 -À Secção Administrativa e Comercial compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Proceder, em articulação com o Serviço de Controlo de Cobranças, à emissão da faturação referente aos serviços de águas e resíduos;
- b)Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados no Departamento de Águas e Saneamento;
- c)Assegurar o serviço de atendimento telefónico de clientes acerca de assuntos do Departamento de Águas e Saneamento;
- d)Garantir, em articulação com o Serviço de Controlo de Cobranças, a atualização sistemática da informação no sistema de gestão de clientes;
- e)Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;
- f)Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;
- g)Promover a instalação e a substituição de contadores de água;
- h)Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;
- i)Promover a execução das leituras dos contadores de água;
- j)Promover a execução de diversas ordens de serviço (instalação, substituição de contadores e deslocação ao local para verificações diversas);
- k)Elaborar e acompanhar, em articulação com o Serviço de Controlo de Cobranças, o cumprimento de planos de pagamento de dívidas de clientes;
- l)Elaborar e executar, em articulação com o Serviço de Controlo de Cobranças, ordens de serviço de verificação e de substituição de contadores em caso de anomalia do seu funcionamento, de solicitação de verificação extraordinária pelo cliente e de fim de vida útil, em concordância com as disposições a respeito da gestão do parque de contadores do Município de Pombal;
- m)Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 130.º — Secção Administrativa e Comercial (SAC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026