- 1 -A Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe do Serviço de Controlo de Cobranças.
- 2 -À Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Proceder, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, à emissão da faturação referente aos serviços de águas e resíduos;
- b)Elaborar mapas de consumos e emitir ordens de serviço para verificação de situações de consumo anómalas e/ou potencialmente fraudulentas, com impacto no controlo de perdas de água;
- c)Reportar informação proveniente do sistema de gestão comercial, em utilização no Município, necessária à criação e monitorização contínua das zonas de medição e controlo, em estreita articulação com a equipa de trabalho afeta ao controlo ativo de perdas de água;
- d)Criar e atualizar locais de consumo (atualização do cadastro) no sistema de gestão comercial, em utilização no Município;
- e)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo com ou sem contrato celebrado e selar os dispositivos, sempre que tal se revele necessário;
- f)Elaborar e executar, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, ordens de serviço de verificação e de substituição de contadores em caso de anomalia do seu funcionamento, de solicitação de verificação extraordinária pelo cliente e de fim de vida útil, em concordância com as disposições a respeito da gestão do parque de contadores do Município;
- g)Garantir, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, a atualização sistemática da informação no sistema de gestão de clientes;
- h)Promover a expedição de avisos de divida e de corte de abastecimento;
- i)Organizar, gerir e controlar os processos de dívida, conduzindo-os de acordo com os procedimentos e a legislação aplicável em vigor;
- j)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 132.º — Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças (SMCCC)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026