- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível local, designadamente através do Observatório Local dos ODS;
- b)Apoiar os serviços municipais na articulação dos ODS com os instrumentos de planeamento, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e a Estratégia de Desenvolvimento do Município;
- c)Monitorizar e acompanhar a execução da estratégia municipal de desenvolvimento sustentável;
- d)Propor e apoiar medidas que promovam o bem-estar, a felicidade organizacional e a qualidade de vida dos trabalhadores do Município;
- e)Promover iniciativas orientadas para o bem-estar, a saúde, a felicidade comunitária e a coesão social;
- f)Apoiar a integração do bem-estar e da saúde nas políticas públicas locais;
- g)Conceber e dinamizar processos de participação cidadã e envolvimento da comunidade na definição, implementação e avaliação de iniciativas;
- h)Apoiar iniciativas e projetos propostos pela comunidade, em articulação com os serviços municipais competentes;
- i)Pesquisar, sistematizar e divulgar oportunidades de financiamento nacional, europeu e internacional junto dos serviços municipais e de entidades da sociedade civil, promovendo o acesso equitativo à informação;
- j)Identificar e promover oportunidades de financiamento europeu e internacional alinhadas com a estratégia municipal;
- k)Apoiar a preparação, submissão e acompanhamento estratégico de candidaturas e projetos aprovados, em articulação com os serviços responsáveis;
- l)Promover a dinamização da rede da diáspora pombalense e o seu envolvimento no desenvolvimento local;
- m)Apoiar a cooperação institucional, as relações internacionais e a participação do Município em redes e iniciativas internacionais;
- n)Apoiar, em articulação com os serviços competentes, a receção de delegações e comitivas estrangeiras;
- o)Promover a participação do Município em redes nacionais e internacionais nas áreas do desenvolvimento sustentável, bem-estar, inovação e governação;
- p)Assegurar a articulação transversal entre serviços municipais nos domínios de intervenção do Gabinete;
- q)Apoiar a definição e promoção de estratégias e projetos municipais nos domínios do ambiente, da ação climática e da transição energética;
- r)Promover a participação do Município em projetos e iniciativas nestes domínios, em articulação com os serviços competentes;
- s)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 27.º — Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade (GDSF)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026