- 1 -O Gabinete Municipal de Habitação depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Gabinete Municipal de Habitação compete, nomeadamente:
- a)Garantir a revisão, dinamização e implementação da Estratégia Local de Habitação;
- b)Elaborar, rever e assegurar a implementação da Carta Municipal de Habitação;
- c)Promover a integração da política municipal de habitação com o ordenamento do território e a ação social, em articulação com o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial, de modo a garantir uma resposta estruturada às carências habitacionais identificadas no concelho e a promover a coesão territorial e social;
- d)Apoiar a preparação, instrução e submissão de candidaturas a programas nacionais e comunitários de financiamento da habitação, em articulação com as demais unidades orgânicas cuja intervenção se mostre pertinente;
- e)Promover programas municipais de reabilitação habitacional, colaborar na implementação de Áreas de Reabilitação Urbana e incentivar parcerias com entidades públicas e privadas no setor da habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes do Município;
- f)Prestar apoio técnico e informativo aos munícipes no acesso a programas de habitação, bem como divulgar incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana;
- g)Produzir, atualizar e monitorizar indicadores de caracterização da situação habitacional do Município;
- h)Contribuir para a atualização do cadastro do parque habitacional municipal;
- i)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 28.º — Gabinete Municipal de Habitação (GMH)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026