- 1 -A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Implementar práticas e definir políticas de gestão de talentos e de valorização do capital humano, com base em critérios de transversalidade e equidade e em sistemática articulação com os serviços municipais;
- b)Planear e gerir os recursos humanos do Município, acompanhando a planificação e execução do Mapa de Pessoal do Município e a elaboração da previsão anual dos encargos com o pessoal;
- c)Decidir o recrutamento com base em critérios de racionalidade de meios humanos e económicos;
- d)Conceber sistemas de remuneração fixa e variável, sustentáveis;
- e)Assegurar que todas as reclamações, pedidos de esclarecimento e outros são respondidos em tempo útil;
- f)Criar procedimentos de integração e acolhimento de trabalhadores;
- g)Promover estudos com base nos indicadores do Balanço Social;
- h)Emitir pareceres sobre todas as questões tratadas no âmbito da função RH;
- i)Assegurar a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- j)Conceber soluções que contribuam para o reforço do engagement, da motivação e do bem-estar dos trabalhadores;
- k)Garantir, em articulação com outros serviços municipais, o bom funcionamento das bases de dados e aplicações informáticas de gestão de pessoal;
- l)Definir políticas, práticas e procedimentos que visem a elevação do nível de produtividade do trabalhador, designadamente ao nível da formação profissional;
- m)Em articulação com a DMGI, monitorizar a implementação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- n)Coordenar o Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecendo, acompanhando e avaliando as respetivas ações, nestes domínios;
- o)Supervisionar toda a gestão administrativa do pessoal da autarquia;
- p)Coordenar a implementação de mecanismos de cumprimento da pontualidade e da assiduidade;
- q)Propor medidas de melhoria de métodos de trabalho, numa perspetiva de rentabilização do trabalho prestado;
- r)Reportar superiormente falhas e incumprimentos dos trabalhadores, identificadas pelos serviços, suscetíveis de originar processos de inquérito ou disciplinares;
- s)Assegurar as reuniões com os trabalhadores ou outros agentes municipais, individualmente ou em grupo;
- t)Em colaboração com a DMGI, intervir no processo de definição da estrutura orgânica interna do Município;
- u)Garantir a gestão do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e com a Unidade Projetos Educativos e Gestão Escolar;
- v)Promover estudos específicos de racionalização dos efetivos afetos aos estabelecimentos escolares do concelho;
- w)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 41.º — Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026